Para um bom empreendedor o direito importa e a escolha da forma jurídica que será utilizada para o registro do seu negócio é um dos pontos estratégicos a ser pensado na hora de estruturar o seu empreendimento.
É certo que muitos desanimam diante do processo burocrático inerente a criação de uma empresa e acabam optando pelo exercício da atividade comercial sem o registro apropriado, correndo assim inúmeros riscos.
No entanto, atualmente a afirmação de que a burocracia imposta pela lei brasileira dificulta o surgimento de novos empresários não justifica a escolha pela informalidade. É importante ressaltar ainda que a constituição regular da sua empresa serve a dar segurança a futuros investidores que possam se interessar pelos seus projetos.
Neste mesmo sentido o governo brasileiro parece motivado a mudar esse panorama. Políticas de incentivo como a Lei do Microempreendedor Individual, o Simples e o mais novo programa Startup Brasil devem ser examinados de perto por aqueles que buscam a melhor solução para o registro do seu negócio.
As condições impostas para beneficiar destes programas de incentivo é assunto para um próximo artigo, mas uma coisa é certa: tudo começa com o bom registro da sua empresa que no caso de um empresário individual, ou de uma sociedade, a responsabilidade limitada deverá ser feita na Junta Comercial do estado.
Qual o seu tipo de empreendimento?
O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio sua atividade empresarial. É uma solução para aqueles que não querem se associar a outros, mas é preciso ter atenção, pois neste caso não há separação entre o patrimônio pessoal do empresário e o da sua atividade comercial. Assim, é ele quem responde pessoalmente por todas as dividas eventualmente contraídas, logo, o risco é grande. Então, por que alguém escolheria se registrar como empresário individual? A resposta é que tem menos formalidades e, além disso, o empresário individual pode obter diversos benefícios ao se registrar, como, por exemplo, o enquadramento legal de Microempreendedor Individual (MEI).
Agora se você quer exercer a atividade comercial sozinho, mas ainda assim busca uma proteção para o seu patrimônio pessoal, a solução pode ser se registrar como Empresário Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI. Nesse caso o capital social, devidamente integralizado, não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País sendo importante ressaltar que o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, assemelhando-se assim à Sociedade Limitada.
A Sociedade Limitada, conhecida pela sigla LTDA, é o tipo de empresa mais utilizado para aqueles que querem empreender em sociedade. Nesta hipótese a sociedade deve ser composta por no mínimo 2 sócios e no máximo 20. A responsabilidade pelas obrigações e ativos da empresa é limitada à participação dos sócios,
Nos casos citados acima, o ato constitutivo, contrato social (na sociedade limitada) ou instrumento de constituição (EIRELI), ocupa uma posição fundamental em termos de planejamento. Isso porque ele é o conjunto de normas da vida em sociedade que deverá conter as regras a serem aplicadas em determinadas situações, tais como a cessão ou transferência de quotas, a exclusão eventual de algum sócio, a nomeação de administradores, etc. Por isso, não aceite modelos pré-definidos. O ato constitutivo da sua empresa deve ser pensado com cautela.
Uma saída mais simples
Achou tudo isso muito complicado? Outra opção é se enregistar como Empreendedor Individual (EI). Esta opção existe para aqueles que trabalham por contra própria e que querem se formalizar. Para isso sua faturação não poderá exceder a marca de R$ 60 mil por ano, não poderá ser sócio ou titular em outra empresa e poderá ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Uma vez formalizado o seu registro, você terá o direito a algumas condições especiais como: o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), podendo assim abrir uma conta bancária, pedir empréstimos e emitir notas fiscais. Além do mais, o empreendedor pagará apenas o valor determinado mensal de R$ 31,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços). Contudo, não são todas as categorias empresariais que podem optar por esse tipo, o número é limitado a 471 categorias, para conhecê-las você deverá acessar o site do portal do empreendedor.
Como vocês puderam notar, os detalhes são muitos e infelizmente não será possível esclarecer cada um deles neste artigo. Assim, não hesite em procurar um advogado especializado na matéria empresarial para que ele possa analisar o seu caso concreto, a fim de fornecer um conselho adaptado à necessidade do seu empreendimento.